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PL 3066/2025

Enfrentamento da violência sexual contra crianças com uso de IA (convertido na Lei 15.487/2026)

Institui medidas de enfrentamento e repressão ao crime de violência sexual contra criança ou adolescente, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial; e altera o Código Penal, o CPP, o ECA, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Organização Criminosa.

Convertida em lei Responsabilidade Penal Deepfakes Direitos Fundamentais Desinformação
78
AI Legislative
Impact Score
MUITO RELEVANTE

O que mudou recentemente

Últimas mudanças detectadas para esta proposição.

23 dias atrás · 18/08/2026 · sanção

PL 3066/2025: Apresentação de Proposição (registro incorporado)

Em 2026-08-18, MESA: Apresentação do DOC n. 1402/2026 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Ofício SF nº 1111/2026, que comunica restituição de Projeto de Lei sancionado. ". Movimentação já constava na ficha oficial antes desta execução e foi incorporada ao dataset agora.

35 dias atrás · 06/08/2026 · sanção

Sancionada a Lei 15.487/2026 — crimes sexuais com uso de IA e deepfakes

O presidente Lula sancionou o PL 3066/2025 (Dep. Osmar Terra), convertido na Lei 15.487/2026: criminaliza a simulação de participação de crianças em material sexual por deepfake/IA, amplia o conceito de material de violência sexual, endurece penas e prevê aumento de 1/3 a 2/3 quando o crime usa IA. Em vigor desde 07/08/2026.

Identificação e tramitação

Dados confirmados em fonte oficial nesta execução. Campos não confirmados não são exibidos.

Número
PL 3066/2025
Casa legislativa
Câmara dos Deputados → Convertida em lei (Lei nº 15.487, de 06/08/2026)
Autor
Osmar Terra (MDB-RS) · Deputado Federal
Partido / UF
MDB / RS
Ementa oficial
Institui medidas de enfrentamento e repressão ao crime de violência sexual contra criança ou adolescente, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial; e altera o Código Penal, o CPP, o ECA, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Organização Criminosa.
Situação
Transformada em norma jurídica — Lei nº 15.487/2026, sancionada em 06/08/2026, publicada no DOU de 07/08/2026, em vigor desde 07/08/2026
Comissão
Regime / apreciação
Urgência (Art. 155, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Última movimentação
18/08/2026 — Apresentação do DOC n. 1402/2026 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Ofício SF nº 1111/2026, que comunica restituição de Projeto de Lei sancionado. ".

Abrir ficha oficial de tramitação ↗

Resumo objetivo

Primeira lei federal brasileira que tipifica condutas especificamente associadas a deepfakes e conteúdo sintético: criminaliza a simulação da participação de criança ou adolescente em material sexual por montagem, adulteração, deepfake ou outra tecnologia de IA (mesmo quando a imagem original não existiu); amplia o conceito de material de violência sexual para conteúdo real ou fictício gerado por IA; pune o acesso/visualização com fim de lascívia; eleva penas (produção/divulgação: 4 a 10 anos + multa); prevê aumento de 1/3 a 2/3 quando o crime utiliza IA, deepfakes ou recursos para ocultar identidade; institui 'ronda virtual' para investigação; torna núcleos graves hediondos ('hediondez seletiva'); substitui a expressão 'pornografia infantil' por 'violência sexual contra criança ou adolescente'; garante atendimento psicológico contínuo às vítimas e ressarcimento ao SUS.

Chance de impacto regulatório: Já produz efeitos: primeira tipificação penal específica de deepfakes no Brasil; referência para o debate das demais matérias de conteúdo sintético

Score atribuído na curadoria de referência (rúbrica pública na metodologia).

Proposições relacionadas

lei_15487_2026 (norma gerada)

Timeline de tramitação

2025
Apresentação na Câmara pelo deputado Osmar Terra
07/07/2026
Aprovado pelo Plenário do Senado (parecer da CDH); remetido à sanção em 17/07/2026 (Ofício SF 877/2026)
06/08/2026
Sancionado sem vetos e convertido na Lei nº 15.487/2026; publicado no DOU de 07/08/2026, em vigor imediato

Fontes

Dados legislativos devem sempre ser conferidos nas fontes oficiais.