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PL 3392/2026

Estabelece normas mínimas de segurança, governança, rastreabilidade e responsabilização para o uso de sistemas de inteligência artificial em

Estabelece normas mínimas de segurança, governança, rastreabilidade e responsabilização para o uso de sistemas de inteligência artificial em procedimentos judiciais eletrônicos; obriga higienização de entrada, encapsulamento e pré?filtragem de documentos, registro de logs de rastreabilidade, adoção de contratos de resposta e prompting por etapas, supervisão humana qualificada, diagnósticos de risco, auditorias periódicas e medidas de proteção contra envenenamento de bases; impõe obrigação de comunicação de suspeita de prompt injection ao juízo, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às autoridades competentes; prevê sanções administrativas, civis e penais quando cabíveis; fixa prazo máximo de implementação e confere competência de fiscalização ao CNJ; e dá outras providências.

Em tramitação Justiça Auditoria de IA
35
AI Legislative
Impact Score
BAIXA PRIORIDADE
Aguardando curadoria: registro criado automaticamente a partir da API oficial da Câmara/Senado e ainda não revisado editorialmente. Título, categorias e score são preliminares. Confira sempre a ficha oficial.

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71 dias atrás · 01/07/2026 · nova proposição

Nova proposição: PL 3392/2026

Estabelece normas mínimas de segurança, governança, rastreabilidade e responsabilização para o uso de sistemas de inteligência artificial em procedimentos judiciais eletrônicos; obriga higienização de entrada, encapsulamento e pré?filtragem de documentos, registro de logs de rastreabilidade, adoção de contratos de resposta e prompting por etapas, supervisão humana qualificada, diagnósticos de risc (Registro automático a partir da API oficial; aguardando curadoria.)

Identificação e tramitação

Dados confirmados em fonte oficial nesta execução. Campos não confirmados não são exibidos.

Número
PL 3392/2026
Casa legislativa
Câmara dos Deputados → Câmara dos Deputados
Autor
Rubens Pereira Júnior (PT-MA)
Partido / UF
PT / MA
Ementa oficial
Estabelece normas mínimas de segurança, governança, rastreabilidade e responsabilização para o uso de sistemas de inteligência artificial em procedimentos judiciais eletrônicos; obriga higienização de entrada, encapsulamento e pré?filtragem de documentos, registro de logs de rastreabilidade, adoção de contratos de resposta e prompting por etapas, supervisão humana qualificada, diagnósticos de risco, auditorias periódicas e medidas de proteção contra envenenamento de bases; impõe obrigação de comunicação de suspeita de prompt injection ao juízo, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às autoridades competentes; prevê sanções administrativas, civis e penais quando cabíveis; fixa prazo máximo de implementação e confere competência de fiscalização ao CNJ; e dá outras providências.
Situação
Apresentação de Proposição — Apresentação do PL n. 3392/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece normas mínimas de segurança, governança, rastreabilidade e responsabiliz
Comissão
Regime / apreciação
., Indefinida
Última movimentação
01/07/2026 — Apresentação do PL n. 3392/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece normas mínimas de segurança, governança, rastreabilidade e responsabilização para o uso de sistemas de inteligência artificial em procedimentos judiciais eletrônicos; obriga higienização de entrada, encapsulamento e pré?filtragem de documentos, registro de logs de rastreabilidade, adoção de contratos de resposta e prompting por etapas, supervisão humana qualificada, diagnósticos de risco, auditorias periódicas e medidas de proteção contra envenenamento de bases; impõe obrigação de comunicação de suspeita de prompt injection ao juízo, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às autoridades competentes; prevê sanções administrativas, civis e penais quando cabíveis; f

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Resumo objetivo

Estabelece normas mínimas de segurança, governança, rastreabilidade e responsabilização para o uso de sistemas de inteligência artificial em procedimentos judiciais eletrônicos; obriga higienização de entrada, encapsulamento e pré?filtragem de documentos, registro de logs de rastreabilidade, adoção de contratos de resposta e prompting por etapas, supervisão humana qualificada, diagnósticos de risco, auditorias periódicas e medidas de proteção contra envenenamento de bases; impõe obrigação de comunicação de suspeita de prompt injection ao juízo, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às autoridades competentes; prevê sanções administrativas, civis e penais quando cabíveis; fixa prazo máximo de implementação e confere competência de fiscalização ao CNJ; e dá outras providências.

Chance de impacto regulatório:
Ver composição do score (automático)
  • Abrangencia Regulatoria: 6
  • Estagio Tramitacao: 3
  • Proximidade Votacao: 2
  • Urgencia Regime: 2
  • Apensados: 0
  • Impacto Economico: 5
  • Impacto Direitos: 10
  • Alcance Setorial: 1
  • Relevancia Institucional: 6

Documentos e textos

Proposições relacionadas

Nenhuma relação formal registrada (não apensada).

Timeline de tramitação

01/07/2026
Apresentação do PL 3392/2026 na Câmara dos Deputados.

Fontes

Dados legislativos devem sempre ser conferidos nas fontes oficiais.