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PL 4356/2025

Estabelece normas gerais programáticas, de aplicação em âmbito nacional, para a utilização de tecnologias baseadas em inteligência artificia

Estabelece normas gerais programáticas, de aplicação em âmbito nacional, para a utilização de tecnologias baseadas em inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, visando à prevenção e à repressão de infrações penais, à proteção de pessoas e bens e à preservação da ordem pública, potencializando a observância dos direitos e garantias fundamentais.

Em tramitação Regulação Geral de IA Segurança Pública
54
AI Legislative
Impact Score
MONITORAR
Aguardando curadoria: registro criado automaticamente a partir da API oficial da Câmara/Senado e ainda não revisado editorialmente. Título, categorias e score são preliminares. Confira sempre a ficha oficial.

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373 dias atrás · 02/09/2025 · nova proposição

Nova proposição: PL 4356/2025

Estabelece normas gerais programáticas, de aplicação em âmbito nacional, para a utilização de tecnologias baseadas em inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, visando à prevenção e à repressão de infrações penais, à proteção de pessoas e bens e à preservação da ordem pública, potencializando a observância dos direitos e garantias fundamentais. (Registro automático a partir da API oficial; aguardando curadoria.)

Identificação e tramitação

Dados confirmados em fonte oficial nesta execução. Campos não confirmados não são exibidos.

Número
PL 4356/2025
Casa legislativa
Câmara dos Deputados → Câmara dos Deputados
Autor
Romero Rodrigues (PODE-PB)
Partido / UF
PODE / PB
Ementa oficial
Estabelece normas gerais programáticas, de aplicação em âmbito nacional, para a utilização de tecnologias baseadas em inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, visando à prevenção e à repressão de infrações penais, à proteção de pessoas e bens e à preservação da ordem pública, potencializando a observância dos direitos e garantias fundamentais.
Situação
Aguardando Designação de Relator(a) — Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação Publicado em avulso e no DCD de 05/09/2026, Letra A.
Comissão
Regime / apreciação
Ordinário (Art. 151, III, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Última movimentação
04/09/2026 — Parecer recebido para publicação.

Abrir ficha oficial de tramitação ↗

Resumo objetivo

Estabelece normas gerais programáticas, de aplicação em âmbito nacional, para a utilização de tecnologias baseadas em inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, visando à prevenção e à repressão de infrações penais, à proteção de pessoas e bens e à preservação da ordem pública, potencializando a observância dos direitos e garantias fundamentais.

Chance de impacto regulatório:
Ver composição do score (automático)
  • Abrangencia Regulatoria: 20
  • Estagio Tramitacao: 6
  • Proximidade Votacao: 2
  • Urgencia Regime: 2
  • Apensados: 0
  • Impacto Economico: 9
  • Impacto Direitos: 10
  • Alcance Setorial: 5
  • Relevancia Institucional: 0

Documentos e textos

Proposições relacionadas

Nenhuma relação formal registrada (não apensada).

Timeline de tramitação

02/09/2025
Apresentação do PL 4356/2025 na Câmara dos Deputados.

Fontes

Dados legislativos devem sempre ser conferidos nas fontes oficiais.