PL 7135/2025
Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), para estabelecer critérios de inclusão social e digital em Inteligênci
Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), para estabelecer critérios de inclusão social e digital em Inteligência Artificial como contrapartida obrigatória para a fruição de incentivos fiscais.
Impact Score
O que mudou recentemente
Últimas mudanças detectadas para esta proposição.
PL 7135/2025: situação atualizada
Situação passou de “Aguardando Designação de Relator(a) — Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação Publicado em avulso e no DCD de 05/09/2026, Letra A.” para “Publicação de Proposição (CCP): Parecer recebido para publicação.”.
PL 7135/2025: Publicação de Proposição (registro incorporado)
Em 2026-09-04, CCP: Parecer recebido para publicação. Movimentação já constava na ficha oficial antes desta execução e foi incorporada ao dataset agora.
Nova proposição: PL 7135/2025
Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), para estabelecer critérios de inclusão social e digital em Inteligência Artificial como contrapartida obrigatória para a fruição de incentivos fiscais. (Registro automático a partir da API oficial; aguardando curadoria.)
Identificação e tramitação
Dados confirmados em fonte oficial nesta execução. Campos não confirmados não são exibidos.
Resumo objetivo
Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), para estabelecer critérios de inclusão social e digital em Inteligência Artificial como contrapartida obrigatória para a fruição de incentivos fiscais.
Ver composição do score (automático)
- Abrangencia Regulatoria: 6
- Estagio Tramitacao: 6
- Proximidade Votacao: 2
- Urgencia Regime: 2
- Apensados: 0
- Impacto Economico: 2
- Impacto Direitos: 3
- Alcance Setorial: 1
- Relevancia Institucional: 0
Documentos e textos
Proposições relacionadas
Nenhuma relação formal registrada (não apensada).
Timeline de tramitação
Fontes
Dados legislativos devem sempre ser conferidos nas fontes oficiais.