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PL 728/2026

Governança tecnológica e transparência algorítmica na Administração Pública

Institui a Política Nacional de Governança Tecnológica, Transparência Algorítmica e Equidade Digital na Administração Pública (altera a LAI, a LGPD, a Lei de Licitações e o Marco Civil).

Em tramitação Administração Pública Transparência Algorítmica Proteção de Dados
63
AI Legislative
Impact Score
RELEVANTE

O que mudou recentemente

Últimas mudanças detectadas para esta proposição.

157 dias atrás · 06/04/2026 · apensação

PL 728/2026: Apensação (registro incorporado)

Em 2026-04-06, PL233823: Apensação desta proposição ao PL 4358/2025. Movimentação já constava na ficha oficial antes desta execução e foi incorporada ao dataset agora.

Identificação e tramitação

Dados confirmados em fonte oficial nesta execução. Campos não confirmados não são exibidos.

Número
PL 728/2026
Casa legislativa
Câmara dos Deputados → Câmara dos Deputados
Autor
Rubens Pereira Júnior (PT-MA) · Deputado Federal
Partido / UF
PT / MA
Ementa oficial
Institui a Política Nacional de Governança Tecnológica, Transparência Algorítmica e Equidade Digital na Administração Pública (altera a LAI, a LGPD, a Lei de Licitações e o Marco Civil).
Situação
Apensado ao PL 4358/2025 (subcluster do PL 2338/2023)
Comissão
Comissão Especial do PL 2338/2023
Regime / apreciação
Prioridade (Art. 151, II, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Última movimentação
06/04/2026 — Apensação desta proposição ao PL 4358/2025.

Abrir ficha oficial de tramitação ↗

Resumo objetivo

Institui política nacional de governança tecnológica, transparência algorítmica e equidade digital na Administração Pública, alterando a Lei de Acesso à Informação, a LGPD, a Lei de Licitações (14.133/2021) e o Marco Civil da Internet.

Chance de impacto regulatório: Média: complementa os arts. 20-24 da Lei 14.129/2021 (Governo Digital)

Score atribuído na curadoria de referência (rúbrica pública na metodologia).

Documentos e textos

Timeline de tramitação

19/03/2026
Apensado ao PL 4358/2025

Fontes

Dados legislativos devem sempre ser conferidos nas fontes oficiais.