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PL 1685/2025

Obras geradas por IA na Lei de Direitos Autorais

Dispõe sobre a inclusão na Lei nº 9.610/1998 da regulação da titularidade, autoria, registro, proteção e responsabilidade civil relativas às obras intelectuais geradas por sistemas de Inteligência Artificial (IA).

Em tramitação Direitos Autorais Responsabilidade Civil
54
AI Legislative
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175 dias atrás · 19/03/2026 · apensação

PL 1685/2025: Notificação de Apensação (registro incorporado)

Em 2026-03-19, MESA: Apensação da proposição PL 6172/2025 à proposição PL 1969/2025. Movimentação já constava na ficha oficial antes desta execução e foi incorporada ao dataset agora.

Identificação e tramitação

Dados confirmados em fonte oficial nesta execução. Campos não confirmados não são exibidos.

Número
PL 1685/2025
Casa legislativa
Câmara dos Deputados → Câmara dos Deputados
Autor
Carla Zambelli (PL-SP) · Deputada Federal
Partido / UF
PL / SP
Ementa oficial
Dispõe sobre a inclusão na Lei nº 9.610/1998 da regulação da titularidade, autoria, registro, proteção e responsabilidade civil relativas às obras intelectuais geradas por sistemas de Inteligência Artificial (IA).
Situação
Apensado ao PL 2338/2023 (matéria de direitos autorais no treinamento e na geração de obras)
Comissão
Comissão Especial do PL 2338/2023
Regime / apreciação
Prioridade (Art. 151, II, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Última movimentação
19/03/2026 — Apensação da proposição PL 6172/2025 à proposição PL 1969/2025.

Abrir ficha oficial de tramitação ↗

Resumo objetivo

Regula, na Lei de Direitos Autorais (9.610/98), a titularidade, autoria, registro, proteção e responsabilidade civil sobre obras intelectuais geradas por sistemas de IA.

Chance de impacto regulatório: Média: o capítulo de direitos autorais é um dos pontos mais sensíveis do marco legal

Score atribuído na curadoria de referência (rúbrica pública na metodologia).

Documentos e textos

Timeline de tramitação

Timeline a ser construída nas próximas execuções do monitoramento.

Fontes

Dados legislativos devem sempre ser conferidos nas fontes oficiais.