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PL 5366/2026

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Códi

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para explicitar que a natureza integralmente sintética do material de violência sexual contra criança ou adolescente, gerado por inteligência artificial, não afasta a tipicidade penal, para tipificar a criação de representações integralmente sintéticas e para incluir o crime de simulação entre os crimes hediondos.

Em tramitação Responsabilidade Penal
40
AI Legislative
Impact Score
MONITORAR
Aguardando curadoria: registro criado automaticamente a partir da API oficial da Câmara/Senado e ainda não revisado editorialmente. Título, categorias e score são preliminares. Confira sempre a ficha oficial.

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Hoje · 14/09/2026 · nova proposição

Nova proposição: PL 5366/2026

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para explicitar que a natureza integralmente sintética do material de violência sexual contra criança ou adolescente, gerado por inteligência artificial, não afasta a tipicidade pe (Registro automático a partir da API oficial; aguardando curadoria.)

FATO OFICIAL · REGISTRO DO MONITOR

Identificação e tramitação

Dados confirmados em fonte oficial nesta execução. Campos não confirmados não são exibidos.

Número
PL 5366/2026
Casa legislativa
Câmara dos Deputados → Câmara dos Deputados
Autor
Bruno Ganem (PODE-SP)
Partido / UF
PODE / SP
Ementa oficial
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para explicitar que a natureza integralmente sintética do material de violência sexual contra criança ou adolescente, gerado por inteligência artificial, não afasta a tipicidade penal, para tipificar a criação de representações integralmente sintéticas e para incluir o crime de simulação entre os crimes hediondos.
Situação
Apresentação de Proposição — Apresentação do PL n. 5366/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848
Comissão
Regime / apreciação
., Indefinida
Última movimentação
14/09/2026 — Apresentação do PL n. 5366/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para explicitar que a natureza integralmente sintética do material de violência sexual contra criança ou adolescente, gerado por inteligência artificial, não afasta a tipicidade penal, para tipificar a criação de representações integralmente sintéticas e para incluir o crime de simulação entre os crimes hediondos".

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SÍNTESE EDITORIAL / INTERPRETAÇÃO

Resumo objetivo

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para explicitar que a natureza integralmente sintética do material de violência sexual contra criança ou adolescente, gerado por inteligência artificial, não afasta a tipicidade penal, para tipificar a criação de representações integralmente sintéticas e para incluir o crime de simulação entre os crimes hediondos.

Chance de impacto regulatório:
Ver composição do score (automático)
  • Abrangencia Regulatoria: 20
  • Estagio Tramitacao: 3
  • Proximidade Votacao: 2
  • Urgencia Regime: 2
  • Apensados: 0
  • Impacto Economico: 2
  • Impacto Direitos: 10
  • Alcance Setorial: 1
  • Relevancia Institucional: 0
ANÁLISE / INTERPRETAÇÃO

Impacto empresarial

Pode exigir atenção aos processos: Mudanças normativas, evidências de tramitação e priorização de análises internas.

Setores potencialmente relacionados: Jurídico

Examinar dimensões e limites da análise
Tipo de impacto
Triagem temática; aplicabilidade depende do uso de IA e da versão do texto.
Prazo provável
Não confirmado. Depende de tramitação, texto final e regulamentação.
Obrigação potencial
A confirmar por revisão do texto aplicável; proposição não é obrigação vigente.
Risco operacional
Mapear dependência de IA, responsáveis e controles relacionados ao tema.
Impacto financeiro potencial
Não quantificado; depende da exposição e dos custos internos.
Compliance
Não classificado nesta triagem.
Dados
Não classificado nesta triagem.
Modelos de IA
Não classificado nesta triagem.
Infraestrutura
Não classificado nesta triagem.
Status da interpretação
Análise preliminar por categorias; não validada para uma organização específica.

Informar compliance e jurídico interno para triagem; acompanhar a fonte oficial.

Inteligência regulatória e análise de impacto de caráter informativo. Não constitui parecer ou aconselhamento jurídico, nem garantia de conformidade ou de interpretação legal.

Solicitar diagnóstico regulatório

Documentos e textos

Proposições relacionadas

Nenhuma relação formal registrada (não apensada).

Timeline de tramitação

14/09/2026
Apresentação do PL 5366/2026 na Câmara dos Deputados.

Fontes

Dados legislativos devem sempre ser conferidos nas fontes oficiais.