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PL 3382/2026

Regulamenta o uso de automação, algoritmos e inteligência artificial em processos de fiscalização e na lavratura de autos de infração por ór

Regulamenta o uso de automação, algoritmos e inteligência artificial em processos de fiscalização e na lavratura de autos de infração por órgãos e agências reguladoras federais; proíbe autuação unicamente fundamentada em decisão automatizada; exige revisão humana qualificada anterior à autuação formal; impõe obrigações de transparência, auditabilidade e notificação preventiva ao administrado; institui comitê consultivo para validação e acompanhamento de modelos; determina a publicação anual de indicadores de qualidade das fiscalizações assistidas por automação; disciplina sanções administrativas em caso de uso indevido; altera dispositivos das Leis nº 9.784/1999, nº 12.527/2011 e nº 13.709/2018; e dá outras providências.

Em tramitação Transparência Algorítmica
34
AI Legislative
Impact Score
BAIXA PRIORIDADE
Aguardando curadoria: registro criado automaticamente a partir da API oficial da Câmara/Senado e ainda não revisado editorialmente. Título, categorias e score são preliminares. Confira sempre a ficha oficial.

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FATO OFICIAL · REGISTRO DO MONITOR

Identificação e tramitação

Dados confirmados em fonte oficial nesta execução. Campos não confirmados não são exibidos.

Número
PL 3382/2026
Casa legislativa
Câmara dos Deputados → Câmara dos Deputados
Autor
Rubens Pereira Júnior (PT-MA)
Partido / UF
PT / MA
Ementa oficial
Regulamenta o uso de automação, algoritmos e inteligência artificial em processos de fiscalização e na lavratura de autos de infração por órgãos e agências reguladoras federais; proíbe autuação unicamente fundamentada em decisão automatizada; exige revisão humana qualificada anterior à autuação formal; impõe obrigações de transparência, auditabilidade e notificação preventiva ao administrado; institui comitê consultivo para validação e acompanhamento de modelos; determina a publicação anual de indicadores de qualidade das fiscalizações assistidas por automação; disciplina sanções administrativas em caso de uso indevido; altera dispositivos das Leis nº 9.784/1999, nº 12.527/2011 e nº 13.709/2018; e dá outras providências.
Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) — Apresentação do PL n. 3382/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Regulamenta o uso de automação, algoritmos e inteligência artificial em processos d
Comissão
—
Regime / apreciação
., Indefinida
Última movimentação
01/07/2026 — Apresentação do PL n. 3382/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Regulamenta o uso de automação, algoritmos e inteligência artificial em processos de fiscalização e na lavratura de autos de infração por órgãos e agências reguladoras federais; proíbe autuação unicamente fundamentada em decisão automatizada; exige revisão humana qualificada anterior à autuação formal; impõe obrigações de transparência, auditabilidade e notificação preventiva ao administrado; institui comitê consultivo para validação e acompanhamento de modelos; determina a publicação anual de indicadores de qualidade das fiscalizações assistidas por automação; disciplina sanções administrativas em caso de uso indevido; altera dispositivos das Leis nº 9.784/1999, nº 12.527/2

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SÍNTESE EDITORIAL / INTERPRETAÇÃO

Resumo objetivo

Regulamenta o uso de automação, algoritmos e inteligência artificial em processos de fiscalização e na lavratura de autos de infração por órgãos e agências reguladoras federais; proíbe autuação unicamente fundamentada em decisão automatizada; exige revisão humana qualificada anterior à autuação formal; impõe obrigações de transparência, auditabilidade e notificação preventiva ao administrado; institui comitê consultivo para validação e acompanhamento de modelos; determina a publicação anual de indicadores de qualidade das fiscalizações assistidas por automação; disciplina sanções administrativas em caso de uso indevido; altera dispositivos das Leis nº 9.784/1999, nº 12.527/2011 e nº 13.709/2018; e dá outras providências.

Chance de impacto regulatório: —
Ver composição do score (automático)
  • Abrangencia Regulatoria: 12
  • Estagio Tramitacao: 3
  • Proximidade Votacao: 2
  • Urgencia Regime: 2
  • Apensados: 0
  • Impacto Economico: 5
  • Impacto Direitos: 3
  • Alcance Setorial: 1
  • Relevancia Institucional: 6
ANÁLISE / INTERPRETAÇÃO

Impacto empresarial

Pode exigir atenção aos processos: Crédito, prevenção a fraudes, decisões automatizadas e tratamento de dados. Governança de modelos, decisões de crédito, segurança e controles internos. Subscrição, precificação, sinistros e explicabilidade de decisões.

Setores potencialmente relacionados: Fintech, Bancos, Seguros, Jurídico

Examinar dimensões e limites da análise
Tipo de impacto
Triagem temática; aplicabilidade depende do uso de IA e da versão do texto.
Prazo provável
Não confirmado. Depende de tramitação, texto final e regulamentação.
Obrigação potencial
A confirmar por revisão do texto aplicável; proposição não é obrigação vigente.
Risco operacional
Mapear dependência de IA, responsáveis e controles relacionados ao tema.
Impacto financeiro potencial
Não quantificado; depende da exposição e dos custos internos.
Compliance
Tema relacionado; requer avaliação interna.
Dados
Não classificado nesta triagem.
Modelos de IA
Tema relacionado; requer avaliação interna.
Infraestrutura
Não classificado nesta triagem.
Status da interpretação
Análise preliminar por categorias; não validada para uma organização específica.

Informar compliance e jurídico interno para triagem; acompanhar a fonte oficial.

Inteligência regulatória e análise de impacto de caráter informativo. Não constitui parecer ou aconselhamento jurídico, nem garantia de conformidade ou de interpretação legal.

Solicitar diagnóstico regulatório

Documentos e textos

Proposições relacionadas

Nenhuma relação formal registrada (não apensada).

Timeline de tramitação

01/07/2026
Apresentação do PL 3382/2026 na Câmara dos Deputados.

Fontes

Dados legislativos devem sempre ser conferidos nas fontes oficiais.