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PL 370/2024

Inclui uma majorante no crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido mediante uso de inteligência artificial ou qualquer o

Inclui uma majorante no crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico e aumenta a pena cominada ao crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. NOVA EMENTA: Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

Em tramitação Responsabilidade Penal
38
AI Legislative
Impact Score
BAIXA PRIORIDADE
Aguardando curadoria: registro criado automaticamente a partir da API oficial da Câmara/Senado e ainda não revisado editorialmente. Título, categorias e score são preliminares. Confira sempre a ficha oficial.

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943 dias atrás · 21/02/2024 · nova proposição

Nova proposição: PL 370/2024

Inclui uma majorante no crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico e aumenta a pena cominada ao crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. NOVA EMENTA: Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código (Registro automático a partir da API oficial; aguardando curadoria.)

FATO OFICIAL · REGISTRO DO MONITOR

Identificação e tramitação

Dados confirmados em fonte oficial nesta execução. Campos não confirmados não são exibidos.

Número
PL 370/2024
Casa legislativa
Câmara dos Deputados → Câmara dos Deputados
Autor
Jandira Feghali (PCdoB-RJ)
Partido / UF
PCdoB / RJ
Ementa oficial
Inclui uma majorante no crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico e aumenta a pena cominada ao crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. NOVA EMENTA: Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Situação
Transformado em Norma Jurídica — Apresentação do DOC n. 331/2025 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Ofício SF nº 312/2025 que comunica restituição de Projeto de Lei sancionado".
Comissão
Regime / apreciação
Urgência (Art. 155, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Última movimentação
28/04/2025 — Apresentação do DOC n. 331/2025 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Ofício SF nº 312/2025 que comunica restituição de Projeto de Lei sancionado".

Abrir ficha oficial de tramitação ↗

SÍNTESE EDITORIAL / INTERPRETAÇÃO

Resumo objetivo

Inclui uma majorante no crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico e aumenta a pena cominada ao crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. NOVA EMENTA: Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

Chance de impacto regulatório:
Ver composição do score (automático)
  • Abrangencia Regulatoria: 6
  • Estagio Tramitacao: 3
  • Proximidade Votacao: 8
  • Urgencia Regime: 8
  • Apensados: 0
  • Impacto Economico: 2
  • Impacto Direitos: 10
  • Alcance Setorial: 1
  • Relevancia Institucional: 0
ANÁLISE / INTERPRETAÇÃO

Impacto empresarial

Pode exigir atenção aos processos: Mudanças normativas, evidências de tramitação e priorização de análises internas.

Setores potencialmente relacionados: Jurídico

Examinar dimensões e limites da análise
Tipo de impacto
Triagem temática; aplicabilidade depende do uso de IA e da versão do texto.
Prazo provável
Não confirmado. Depende de tramitação, texto final e regulamentação.
Obrigação potencial
A confirmar por revisão do texto aplicável; proposição não é obrigação vigente.
Risco operacional
Mapear dependência de IA, responsáveis e controles relacionados ao tema.
Impacto financeiro potencial
Não quantificado; depende da exposição e dos custos internos.
Compliance
Não classificado nesta triagem.
Dados
Não classificado nesta triagem.
Modelos de IA
Não classificado nesta triagem.
Infraestrutura
Não classificado nesta triagem.
Status da interpretação
Análise preliminar por categorias; não validada para uma organização específica.

Informar compliance e jurídico interno para triagem; acompanhar a fonte oficial.

Inteligência regulatória e análise de impacto de caráter informativo. Não constitui parecer ou aconselhamento jurídico, nem garantia de conformidade ou de interpretação legal.

Solicitar diagnóstico regulatório

Documentos e textos

Proposições relacionadas

Nenhuma relação formal registrada (não apensada).

Timeline de tramitação

21/02/2024
Apresentação do PL 370/2024 na Câmara dos Deputados.

Fontes

Dados legislativos devem sempre ser conferidos nas fontes oficiais.