PL 5342/2023
Tipifica o crime de Porno Fake e acrescenta o artigo 218-D ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar
Tipifica o crime de Porno Fake e acrescenta o artigo 218-D ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de criação, divulgação e comercialização de imagem de nudez ou de cunho sexual não autorizada, gerada por softwares e inteligência artificial (AI); altera para pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a dignidade sexual; estabelece causas de aumento de pena para esses crimes.
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Nova proposição: PL 5342/2023
Tipifica o crime de Porno Fake e acrescenta o artigo 218-D ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de criação, divulgação e comercialização de imagem de nudez ou de cunho sexual não autorizada, gerada por softwares e inteligência artificial (AI); altera para pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a dignidade sexual; estabe (Registro automático a partir da API oficial; aguardando curadoria.)
Identificação e tramitação
Dados confirmados em fonte oficial nesta execução. Campos não confirmados não são exibidos.
Resumo objetivo
Tipifica o crime de Porno Fake e acrescenta o artigo 218-D ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de criação, divulgação e comercialização de imagem de nudez ou de cunho sexual não autorizada, gerada por softwares e inteligência artificial (AI); altera para pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a dignidade sexual; estabelece causas de aumento de pena para esses crimes.
Ver composição do score (automático)
- Abrangencia Regulatoria: 6
- Estagio Tramitacao: 3
- Proximidade Votacao: 2
- Urgencia Regime: 2
- Apensados: 0
- Impacto Economico: 2
- Impacto Direitos: 10
- Alcance Setorial: 1
- Relevancia Institucional: 0
Impacto empresarial
Pode exigir atenção aos processos: Mudanças normativas, evidências de tramitação e priorização de análises internas.
Setores potencialmente relacionados: Jurídico
Examinar dimensões e limites da análise
- Tipo de impacto
- Triagem temática; aplicabilidade depende do uso de IA e da versão do texto.
- Prazo provável
- Não confirmado. Depende de tramitação, texto final e regulamentação.
- Obrigação potencial
- A confirmar por revisão do texto aplicável; proposição não é obrigação vigente.
- Risco operacional
- Mapear dependência de IA, responsáveis e controles relacionados ao tema.
- Impacto financeiro potencial
- Não quantificado; depende da exposição e dos custos internos.
- Compliance
- Não classificado nesta triagem.
- Dados
- Não classificado nesta triagem.
- Modelos de IA
- Não classificado nesta triagem.
- Infraestrutura
- Não classificado nesta triagem.
- Status da interpretação
- Análise preliminar por categorias; não validada para uma organização específica.
Informar compliance e jurídico interno para triagem; acompanhar a fonte oficial.
Inteligência regulatória e análise de impacto de caráter informativo. Não constitui parecer ou aconselhamento jurídico, nem garantia de conformidade ou de interpretação legal.
Solicitar diagnóstico regulatórioDocumentos e textos
Proposições relacionadas
Nenhuma relação formal registrada (não apensada).
Timeline de tramitação
Fontes
Dados legislativos devem sempre ser conferidos nas fontes oficiais.