Início › Proposições › REQ 6/2026

REQ 6/2026

Requer a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, com o objetivo de instruir o

Requer a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, com o objetivo de instruir o Projeto de Lei nº 3018, de 2024, que dispõe sobre a regulamentação dos data centers de inteligência artificial.

Em tramitação Pesquisa e Desenvolvimento Infraestrutura de IA
37
AI Legislative
Impact Score
BAIXA PRIORIDADE
Aguardando curadoria: registro criado automaticamente a partir da API oficial da Câmara/Senado e ainda não revisado editorialmente. Título, categorias e score são preliminares. Confira sempre a ficha oficial.

O que mudou recentemente

Últimas mudanças detectadas para esta proposição.

Nenhuma mudança registrada para esta proposição desde o início do monitoramento. O histórico completo está na página de atualizações.

FATO OFICIAL · REGISTRO DO MONITOR

Identificação e tramitação

Dados confirmados em fonte oficial nesta execução. Campos não confirmados não são exibidos.

Número
REQ 6/2026
Casa legislativa
Senado Federal → Senado Federal
Autor
Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Senador Izalci Lucas (PL/DF)
Partido / UF
—
Ementa oficial
Requer a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, com o objetivo de instruir o Projeto de Lei nº 3018, de 2024, que dispõe sobre a regulamentação dos data centers de inteligência artificial.
Situação
AGUARDANDO AUDIÊNCIA PÚBLICA
Comissão
—
Regime / apreciação
—
Última movimentação
12/08/2026 — Na 27ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o requerimento nº 85/2026-CCT, subscrito pelo senador Flávio Arns, de inclusão de convidado na audiência pública objeto do REQ 6/2026-CCT.

Abrir ficha oficial de tramitação ↗

SÍNTESE EDITORIAL / INTERPRETAÇÃO

Resumo objetivo

Requer a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, com o objetivo de instruir o Projeto de Lei nº 3018, de 2024, que dispõe sobre a regulamentação dos data centers de inteligência artificial.

Chance de impacto regulatório: —
Ver composição do score (automático)
  • Abrangencia Regulatoria: 6
  • Estagio Tramitacao: 3
  • Proximidade Votacao: 2
  • Urgencia Regime: 2
  • Apensados: 0
  • Impacto Economico: 15
  • Impacto Direitos: 3
  • Alcance Setorial: 3
  • Relevancia Institucional: 3
ANÁLISE / INTERPRETAÇÃO

Impacto empresarial

Pode exigir atenção aos processos: Capacidade computacional, infraestrutura, incentivos e soberania digital. Infraestrutura de IA, segurança, tratamento de dados e responsabilidades na cadeia.

Setores potencialmente relacionados: Data Center, Cloud

Examinar dimensões e limites da análise
Tipo de impacto
Triagem temática; aplicabilidade depende do uso de IA e da versão do texto.
Prazo provável
Não confirmado. Depende de tramitação, texto final e regulamentação.
Obrigação potencial
A confirmar por revisão do texto aplicável; proposição não é obrigação vigente.
Risco operacional
Mapear dependência de IA, responsáveis e controles relacionados ao tema.
Impacto financeiro potencial
Não quantificado; depende da exposição e dos custos internos.
Compliance
Não classificado nesta triagem.
Dados
Não classificado nesta triagem.
Modelos de IA
Não classificado nesta triagem.
Infraestrutura
Tema relacionado; requer avaliação interna.
Status da interpretação
Análise preliminar por categorias; não validada para uma organização específica.

Informar compliance e jurídico interno para triagem; acompanhar a fonte oficial.

Inteligência regulatória e análise de impacto de caráter informativo. Não constitui parecer ou aconselhamento jurídico, nem garantia de conformidade ou de interpretação legal.

Solicitar diagnóstico regulatório

Documentos e textos

Proposições relacionadas

Nenhuma relação formal registrada (não apensada).

Timeline de tramitação

03/03/2026
Apresentação do REQ 6/2026 no Senado Federal.

Fontes

Dados legislativos devem sempre ser conferidos nas fontes oficiais.