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PL 2687/2025

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime a omissão de identificação de conteúdo hip

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime a omissão de identificação de conteúdo hiper-realista gerado por inteligência artificial com potencial de enganar terceiros.

Em tramitação Responsabilidade Penal Transparência Algorítmica
32
AI Legislative
Impact Score
BAIXA PRIORIDADE
Aguardando curadoria: registro criado automaticamente a partir da API oficial da Câmara/Senado e ainda não revisado editorialmente. Título, categorias e score são preliminares. Confira sempre a ficha oficial.

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511 dias atrás · 02/06/2025 · nova proposição

Nova proposição: PL 2687/2025

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime a omissão de identificação de conteúdo hiper-realista gerado por inteligência artificial com potencial de enganar terceiros. (Registro automático a partir da API oficial; aguardando curadoria.)

FATO OFICIAL · REGISTRO DO MONITOR

Identificação e tramitação

Dados confirmados em fonte oficial nesta execução. Campos não confirmados não são exibidos.

Número
PL 2687/2025
Casa legislativa
Câmara dos Deputados → Câmara dos Deputados
Autor
João Daniel (PT-SE)
Partido / UF
PT / SE
Ementa oficial
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime a omissão de identificação de conteúdo hiper-realista gerado por inteligência artificial com potencial de enganar terceiros.
Situação
Aguardando Designação de Relator(a) — Apense-se a este o PL 4849/2026
Comissão
—
Regime / apreciação
Ordinário (Art. 151, III, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Última movimentação
26/10/2026 — Apense-se a este o PL 4849/2026

Abrir ficha oficial de tramitação ↗

SÍNTESE EDITORIAL / INTERPRETAÇÃO

Resumo objetivo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime a omissão de identificação de conteúdo hiper-realista gerado por inteligência artificial com potencial de enganar terceiros.

Chance de impacto regulatório: —
Ver composição do score (automático)
  • Abrangencia Regulatoria: 12
  • Estagio Tramitacao: 3
  • Proximidade Votacao: 2
  • Urgencia Regime: 2
  • Apensados: 0
  • Impacto Economico: 2
  • Impacto Direitos: 10
  • Alcance Setorial: 1
  • Relevancia Institucional: 0
ANÁLISE / INTERPRETAÇÃO

Impacto empresarial

Pode exigir atenção aos processos: Crédito, prevenção a fraudes, decisões automatizadas e tratamento de dados. Governança de modelos, decisões de crédito, segurança e controles internos. Subscrição, precificação, sinistros e explicabilidade de decisões.

Setores potencialmente relacionados: Fintech, Bancos, Seguros, Jurídico

Examinar dimensões e limites da análise
Tipo de impacto
Triagem temática; aplicabilidade depende do uso de IA e da versão do texto.
Prazo provável
Não confirmado. Depende de tramitação, texto final e regulamentação.
Obrigação potencial
A confirmar por revisão do texto aplicável; proposição não é obrigação vigente.
Risco operacional
Mapear dependência de IA, responsáveis e controles relacionados ao tema.
Impacto financeiro potencial
Não quantificado; depende da exposição e dos custos internos.
Compliance
Tema relacionado; requer avaliação interna.
Dados
Não classificado nesta triagem.
Modelos de IA
Tema relacionado; requer avaliação interna.
Infraestrutura
Não classificado nesta triagem.
Status da interpretação
Análise preliminar por categorias; não validada para uma organização específica.

Informar compliance e jurídico interno para triagem; acompanhar a fonte oficial.

Inteligência regulatória e análise de impacto de caráter informativo. Não constitui parecer ou aconselhamento jurídico, nem garantia de conformidade ou de interpretação legal.

Solicitar diagnóstico regulatório

Documentos e textos

Proposições relacionadas

Nenhuma relação formal registrada (não apensada).

Timeline de tramitação

02/06/2025
Apresentação do PL 2687/2025 na Câmara dos Deputados.

Fontes

Dados legislativos devem sempre ser conferidos nas fontes oficiais.