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PL 5938/2023

Altera a Lei 12.965, de 23 de abril e 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para

Altera a Lei 12.965, de 23 de abril e 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para prever que provedores de redes sociais adotem medidas para identificar e sinalizar conteúdos realizados com uso de inteligência artificial.

Em tramitação Plataformas Digitais
25
AI Legislative
Impact Score
BAIXA PRIORIDADE
Aguardando curadoria: registro criado automaticamente a partir da API oficial da Câmara/Senado e ainda não revisado editorialmente. Título, categorias e score são preliminares. Confira sempre a ficha oficial.

O que mudou recentemente

Últimas mudanças detectadas para esta proposição.

Nenhuma mudança registrada para esta proposição desde o início do monitoramento. O histórico completo está na página de atualizações.

FATO OFICIAL · REGISTRO DO MONITOR

Identificação e tramitação

Dados confirmados em fonte oficial nesta execução. Campos não confirmados não são exibidos.

Número
PL 5938/2023
Casa legislativa
Câmara dos Deputados → Câmara dos Deputados
Autor
Lídice da Mata (PSB-BA)
Partido / UF
PSB / BA
Ementa oficial
Altera a Lei 12.965, de 23 de abril e 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para prever que provedores de redes sociais adotem medidas para identificar e sinalizar conteúdos realizados com uso de inteligência artificial.
Situação
Tramitando em Conjunto — Designado Relator, Dep. Duda Ramos (PODE-RR), para o PL 759/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Comissão
—
Regime / apreciação
Ordinário (Art. 151, III, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Última movimentação
17/06/2026 — Designado Relator, Dep. Duda Ramos (PODE-RR), para o PL 759/2023, ao qual esta proposição está apensada.

Abrir ficha oficial de tramitação ↗

SÍNTESE EDITORIAL / INTERPRETAÇÃO

Resumo objetivo

Altera a Lei 12.965, de 23 de abril e 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para prever que provedores de redes sociais adotem medidas para identificar e sinalizar conteúdos realizados com uso de inteligência artificial.

Chance de impacto regulatório: —
Ver composição do score (automático)
  • Abrangencia Regulatoria: 6
  • Estagio Tramitacao: 6
  • Proximidade Votacao: 2
  • Urgencia Regime: 2
  • Apensados: 0
  • Impacto Economico: 5
  • Impacto Direitos: 3
  • Alcance Setorial: 1
  • Relevancia Institucional: 0
ANÁLISE / INTERPRETAÇÃO

Impacto empresarial

Pode exigir atenção aos processos: Desenvolvimento de modelos, agentes autônomos, plataformas e auditoria de IA.

Setores potencialmente relacionados: Tecnologia

Examinar dimensões e limites da análise
Tipo de impacto
Triagem temática; aplicabilidade depende do uso de IA e da versão do texto.
Prazo provável
Não confirmado. Depende de tramitação, texto final e regulamentação.
Obrigação potencial
A confirmar por revisão do texto aplicável; proposição não é obrigação vigente.
Risco operacional
Mapear dependência de IA, responsáveis e controles relacionados ao tema.
Impacto financeiro potencial
Não quantificado; depende da exposição e dos custos internos.
Compliance
Não classificado nesta triagem.
Dados
Não classificado nesta triagem.
Modelos de IA
Não classificado nesta triagem.
Infraestrutura
Não classificado nesta triagem.
Status da interpretação
Análise preliminar por categorias; não validada para uma organização específica.

Informar compliance e jurídico interno para triagem; acompanhar a fonte oficial.

Inteligência regulatória e análise de impacto de caráter informativo. Não constitui parecer ou aconselhamento jurídico, nem garantia de conformidade ou de interpretação legal.

Solicitar diagnóstico regulatório

Documentos e textos

Proposições relacionadas

Nenhuma relação formal registrada (não apensada).

Timeline de tramitação

08/12/2023
Apresentação do PL 5938/2023 na Câmara dos Deputados.

Fontes

Dados legislativos devem sempre ser conferidos nas fontes oficiais.